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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 09 de Fevereiro de 2007 - 03:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 5ª Região Publicado em 01 de Fevereiro de 2007 - 03:00
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Notícias Publicado em 14 de Dezembro de 2006 - 03:00
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Notícias Publicado em 12 de Setembro de 2006 - 10:37
Planalto mandou MS liberar R$ 26 milhões para o PL
Pela primeira vez desde o início da crise política, em maio de 2005, um assessor destacado e com cargo comissionado no governo federal revelou como o Palácio do Planalto teria agido para conquistar os aliados do Partido Liberal (PL).
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 24 de Março de 2006 - 02:00
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Perguntas e Respostas » Processual Civil Publicado em 05 de Janeiro de 2006 - 03:00
Questões de Direito Processual Civil

Alinne Soares Guerra, advogada - Bauru/SP. Questões de Direito Processual Civil, extraídas das provas da OAB dos Estados de São Paulo e Rio de Janeiro.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 07 de Dezembro de 2005 - 03:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 29 de Novembro de 2005 - 20:23
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Publicado em 20 de Outubro de 2005 - 02:00
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Perguntas e Respostas » Penal Publicado em 14 de Setembro de 2005 - 01:00
Questões de Direito Penal

Alinne Soares Guerra, advogada - Bauru/SP. Questões extraídas das provas para ingresso na Magistratura e OAB.
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Perguntas e Respostas » Civil Publicado em 24 de Agosto de 2005 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 19 de Julho de 2005 - 01:00
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Doutrina » Penal Publicado em 06 de Abril de 2005 - 01:00
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Doutrina » Constitucional Publicado em 10 de Janeiro de 2005 - 03:00
Da Necessidade de Inverter-se a Análise de Certos Preceitos Constitucionais.

Antonio De Jesus Trovão - graduado em administração de empresas pela Escola Superior de Administração de negócios - ESAN - campus são Paulo, universitário de direito, quartoanista na Universidade São Francisco - USF - campus de São Paulo. Atua como servidor público federal lotado no Judiciário Trabalhista Federal em São Paulo.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 30 de Agosto de 2004 - 01:00
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 22 de Agosto de 2002 - 01:00
Indenização - dano moral - definição - inexistência - improcedência

Sentença Civil. Colaboração: Dr. Edison Vicentini Barroso, Juiz de Direito da 3ª vara cível de São Miguel Paulista, comarca da cidade de São Paulo.
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Doutrina » Administrativa Publicado em 01 de Janeiro de 2001 - 03:00
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Doutrina » Penal Publicado em 07 de Julho de 2021 - 15:22
Vetos presidenciais da lei anticrime derrubados pelo congresso: três aspectos pontuais

Por Eduardo Luiz Santos Cabette e Francisco Sannini.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 29 de Julho de 2020 - 10:39
Direito de Família & Pandemia
O texto fala sobre Direito de Família e Pandemia.
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Doutrina » Administrativa Publicado em 23 de Junho de 2016 - 10:23
Primeiras Linhas à Concessão de Uso Especial para fins de Moradia pela Administração Pública

Quadra anotar que a gestão (ou ainda administração) dos bens públicos encontra-se, umbilicalmente, atrelada à utilização e conservação. Desta feita, com o escopo de traçar linhas claras acerca do tema colocado em debate, cuida ponderar que a atividade gestora dos bens públicos não alcança o poder de alienação, oneração e aquisição desses bens. Nesta esteira, o poder de administração, subordinado aos ditames contidos no Ordenamento Pátrio, apenas confere ao administrador o poder, e ao mesmo tempo o dever, de zelar pelo patrimônio, devendo, para tanto, utilizar os instrumentos que apresentem como escopo a conservação dos bens ou, ainda, que objetivem obstar a sua deterioração ou perda. De igual maneira, incumbirá ao administrador, em atendimento aos postulados que regem a Administração, proteger os bens públicos contra investida de terceiros, ainda que se revele imprescindível a adoção de conduta coercitiva executória ou mesmo recorrer ao Judiciário para a defesa do interesse público. No mais, deve-se pontuar, imperiosamente, que a atividade de gestão de bens públicos é essencialmente regulamentada pelo direito público, socorrendo-se dos fundamentos do direito privado, de maneira supletiva, quando não há norma expressa que verse acerca da matéria.

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